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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1999 por MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822365065. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822365065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1999
Data da concessão04/06/2013
Vigência até04/06/2023
TitularMAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.884.878/0001-98
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO DE; CORREIAS, MANGUEIRAS, ARTEFATOS DE BORRACHA BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESSES PRODUTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822365065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 04/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2213
  3. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BELT CENTER CORREIAS E MANGUEIRAS LTDA código 235 · RPI 2096
  4. 24/11/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI (MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA). PET. (SP) 012999, DE 15/04/2005. INT.: JOSE CARLOS BASTOS. código 165 · RPI 2029
  5. 17/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA*INT: JOSÉ CARLOS BASTOS. código 091 · RPI 1989
  6. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  7. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)