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FIRSTMARK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2000 por FIRSTMARK COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., processo nº 822362740, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822362740
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFIRSTMARK COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.407.701/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS A TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822362740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1859
  2. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  3. 16/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (US) 046854 DE 27/09/2000. *I NT. DI BLASI, PARENTE, S. GARCIA & ASSOCIADOS S/C. código 165 · RPI 1819
  4. 23/10/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. APRESENTE TAMBÉM DOC. QUE COMPROVE OS PODERES DO REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA NO DOC DE CESSÃO. código 045 · RPI 1607
  5. 11/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1540
  6. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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