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DOLCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2000 por NETCO UNITED PTE. LTD., processo nº 822351943, nas classes 34. Registro em vigor até 29/08/2036.

Número do processo822351943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2036
TitularNETCO UNITED PTE. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

ÂMBAR AMARELO (PONTAS DE -) PARA PITEIRA DE CIGARRO E DE CHARUTO; BOLSA DE FUMO; BOQUILHAS PARA PITEIRAS; CACHIMBO; CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CHARUTOS; CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CIGARRILHAS; CIGARRO (FILTROS DE -); CIGARRO (PACOTE DE PAPEL PARA -); CIGARRO (PAPEL DE -); CIGARRO (PONTAS DE -); CIGARROS; CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO; CIGARROS (ENROLADOR DE -); CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CORTA-CHARUTOS; CORTADORES DE CHARUTOS; ERVAS PARA FUMAR; FILTROS DE CIGARRO; FÓSFOROS; FÓSFOROS (CAIXA DE -), EXCETO DE METAL PRECIOSO; FUMO; FUMO PARA MASCAR; ISQUEIROS PARA FUMANTES; LIMPADOR DE CACHIMBO; PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO; PAPEL ABSORVENTE PARA CACHIMBO; PEDRA DE ISQUEIRO; PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E DE CHARUTO; PONTAS DE CIGARRO; PORTA-CHARUTOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PORTA-CIGARROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PORTA-FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; RAPÉ; RAPÉ (CAIXA DE -), EXCETO DE METAL PRECIOSO; RECIPIENTES PARA FUMO, EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822351943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260070182 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NETCO UNITED PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240278734 (07/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NETCO UNITED PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>N.E.T. CO., UNITED S.A. [VG]<br/><b>Cessionário: </b>NETCO UNITED PTE. LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2795
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180173464 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>N.E.T. CO., UNITED S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160181957 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>N.E.T. CO. UNITED S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100352775 (24/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>N.E.T. CO. UNITED S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  6. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  7. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  8. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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