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INTERMUSIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2000 por INTERMUSIC ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP., processo nº 822351536, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822351536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2000
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularINTERMUSIC ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular65.491.821/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AMPLIFICADORES DE SOM; CONTROLADORES DIGITAIS, ANALÓGICOS, DE PADRÃO MIDI E DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO; GRAVADORES DIGITAIS E ANALÓGICOS DE SOM; LEITORES E GRAVADORES DE CD-ROM ÓTICOS E MÍDIAS MAGNÉTICAS; IMPRESSORAS DIGITAIS; SCANNERS; COMPUTADORES; PLACAS CONTROLADORAS PARA COMPUTADOR; FONTES DE ALIMENTAÇÃO; ALTO-FALANTES; PROGRAMAS PARA COMPUTADORES (APLICATIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822351536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 03/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2065
  4. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1910
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 18/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819481556. código 100 · RPI 1841
  7. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)