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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2000 por TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L., processo nº 822347563, nas classes 39. Registro em vigor até 16/11/2035.

Número do processo822347563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2000
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2035
TitularTEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, DE AQUECIMENTO, DE GERAÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E COMPONENTES DE CONTROLE ELÉTRICO E ELETRÔNICO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250298224 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante CLARKE, MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250205719 (29/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150301580 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150034630 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>TEMPER ASSET MANAGEMENT, S.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  5. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465337 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  6. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1819
  7. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  8. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO: INSTRUMENTOS E COMPONENTES DE CONTROLE ELéTRICO E ELETRôNICO. código 351 · RPI 1787
  9. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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