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MATACURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por MATACURA - AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA, processo nº 822345161, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822345161
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão12/07/2005
Vigência até12/07/2025
TitularMATACURA - AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular86.248.960/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E DE HIGIENE, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO VETERINÁRIO E HUMANO; SABONETES; LOÇÕES; CONDICIONADORES; XAMPUS; DESODORIZADORES; PERFUMES; CREMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822345161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240669080 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MATACURA - AGRO INDUSTRIAL CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140224705 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Agro Industrial Catarinense Ltda - AGROINCA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 12/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1801
  5. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  6. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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Classificação figurativa (Viena)