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GOLD STAR JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2000 por GOLD STAR JOIAS LTDA ME, processo nº 822334330, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822334330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2000
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularGOLD STAR JOIAS LTDA ME
CNPJ do titular50.999.523/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS, JÓIAS, ANÉIS, BRINCOS, CORRENTES, PINS, PINGENTES, PULSEIRAS [BIJUTERIA/ JOALHERIA], CHAVEIROS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], PRENDEDORES DE GRAVATA, TAÇAS OU TROFÉUS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822334330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260020024 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLD STAR JOIAS LTDA ME<br /> código IPAS579 · RPI 2876
  2. 28/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220384688 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>GOLD STAR JOIAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2786
  3. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  4. 13/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190133071 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLD STAR JOIAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2536
  5. 14/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190133071 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLD STAR JOIAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2523
  6. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  7. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  8. 19/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CANETAS" POR SER INCOMPATÍVEL COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.CANETAS: NCL(7) 16.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "BRINDES EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1863
  9. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O CAMPO REFERENTE À ESPECIFICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO FOI PREENCHIDO. CUMPRA NA NCL(7) código 090 · RPI 1841
  10. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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