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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/06/2000 por PRA BICHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 822333279, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822333279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularPRA BICHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.134.486/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BISCOITO PARA CÃES, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA ANIMAIS MASCAREM, TORTA PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822333279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIO GUARDIA GARCIA LINGUICA ME código 565 · RPI 2008
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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