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GVT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1999 por TELEFONICA BRASIL S.A., processo nº 822329859, nas classes 09. Registro em vigor até 08/11/2035.

Número do processo822329859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2035
TitularTELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.558.157/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO; APARELHOS DE TRANSMISSÃO DE VOZ; SOM; IMAGEM E DADOS; APARELHOS TELEFONICOS; E SEUS COMPONENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822329859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412843 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170009461 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170009456 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GVT PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150294676 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130222755 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Global Village Telecom Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  6. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150254741 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  7. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  8. 07/06/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. PET.(RJ)002475, DE 24/01/05. CONTRATO DE PENHOR FIRMADO ENTRE O REQUERENTE (DEVEDOR) E "HSBC BANK USA" (AGENTE DAS PARTES GARANTIDAS), QUE INCLUI COMO GARANTIA O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA EM SUA LISTA DE ATIVOS EMPENHADOS ADICIONAIS, QUE NÃO PODEM SER VENDIDOS/TRANSFERIDOS PELO REQUERENTE. código 208 · RPI 1796
  9. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1788
  10. 24/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1755
  11. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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