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UNIREDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1999 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, processo nº 822328097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822328097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2027
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CNPJ/CPF do titular00.038.174/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822328097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200376654 (01/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIREDE INFORMATICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alex Sandro Carianha Bartel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2621
  3. 24/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200376654 (01/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIREDE INFORMATICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alex Sandro Carianha Bartel<br /> código IPAS338 · RPI 2603
  4. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160063017 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  5. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1886
  6. 17/05/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1785, DE 22/03/05 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1793
  7. 22/03/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1785
  8. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1759
  9. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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