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RAQUEL ROCHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por RAQUEL ROCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA ME, processo nº 822327791. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822327791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularRAQUEL ROCHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA ME
CNPJ do titular00.503.109/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS, BOLSAS EM GERAL, CALÇADOS, ARMARINHOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, CONFECÇÃO DE BOLSAS, ROUPAS, COUROS, AGASALHOS, CALÇADOS, E ACESSÓRIOS EM GERAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS, BOLSAS EM GERAL, CALÇADOS, ARMARINHOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, CONFECÇÃO DE BOLSAS, ROUPAS, COUROS, AGASALHOS, CALÇADOS, E ACESSÓRIOS EM GERAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS, BOLSAS EM GERAL, CALÇADOS, ARMARINHOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, CONFECÇÃO DE BOLSAS, ROUPAS, COUROS, AGASALHOS, CALÇADOS, E ACESSÓRIOS EM GERAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  3. 29/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1821
  4. 09/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR O NOME CIVIL COMO MARCA. código 090 · RPI 1779
  5. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)