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LACTENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1999 por AGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 822327490, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822327490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularAGRO-CRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.728.855/0001-69
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALGAROBRILHO PARA CONSUMO ANIMAL; ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM]; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; FARINHA E TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS; FARINHA PARA ANIMAIS; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA CONSUMO ANIMAL; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; TORTA PARA ANIMAIS; CAL PARA FORRAGEM ANIMAL; BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS; BISCOITOS PARA CÃES; PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO; RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHAS DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; GRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; LEVEDURA PARA ANIMAIS; SAL MINERAL PARA CONSUMO ANIMAL E RAÇÃO ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822327490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1910
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  5. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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