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SANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1999 por SANO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 822323826, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822323826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularSANO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular33.033.960/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, TAIS COMO, PEDRAS NATURAIS E ARTIFICIAIS, CIMENTO, CAL, ARGAMASSA, GESSO, CASCALHO, TIJOLOS, LADRILHOS, PISOS NÃO METÁLICOS, TELHAS [NÃO METÁLICAS], PORTAS [NÃO METÁLICAS], JANELAS [NÃO METÁLICAS], ESQUADRIAS [NÃO METÁLICAS], ASFALTO; EDIFICAÇÕES, ESTRUTURAS E MÓDULOS PRÉ-FABRICADOS OU PRÉ-MOLDADOS [NÃO METÁLICOS], TAIS COMO, CASAS E ABRIGOS PRÉ-FABRICADOS, SILOS, TANQUES DE ARMAZENAMENTO, CAIXAS D"ÁGUA, RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, POSTES; PEÇAS SANITÁRIAS, TAIS COMO, TANQUES PARA LAVAR ROUPA [ALVENARIA], DISPOSITIVO PARA COZINHA E BANHEIRO [ALVENARIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822323826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  3. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1754
  4. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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