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ART HAIR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1999 por ART HAIR CABELEIREIROS LTDA ME, processo nº 822323672, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822323672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2024
TitularART HAIR CABELEIREIROS LTDA ME
CNPJ do titular03.551.420/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CABELEIREIRO, MANICURO E EMBELEZAMENTO DO PÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822323672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130200757 (03/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Juarez Neves Penna<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1759
  4. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1753
  5. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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