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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1999 por CGEA TRANSPORT, processo nº 822323290, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822323290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1999
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularCGEA TRANSPORT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE, EMBALAGEM E ENTREGA DE MERCADORIAS; ACOMPANHAMENTO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE TURISMO (EXCETO RESERVA DE HOTÉIS E PENSÕES); SERVIÇOS DE ÔNIBUS; SERVIÇO DE CHOFER; TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS EM ESTRADA DE FERRO; LOCAÇÃO DE CONTAINERS DE ENTREPOSTOS DE VEÍCULOS E DE VAGÕES; COTAÇÃO DE FRETE E DE TRANSPORTE; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, DE CRUZEIROS E VIAGENS; INFORMAÇÕES EM MATÉRIA DE TRANSPORTE; RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM; SERVIÇOS DE TÁXI E TRENS; SERVIÇOS DE RESERVAS PARA TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822323290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180102510 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALL VIAGENS SERVIÇOS TURISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  3. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180102510 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ALL VIAGENS SERVIÇOS TURISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  4. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2059
  5. 25/05/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI'S: 1906, DE 17/07/2007; 1907, DE 24/07/2007 E 1934, DE 29/01/2008, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO ENCONTRAVA-SE COM O CADASTRO DE TITULAR EQUIVOCADO. código 296 · RPI 2055
  6. 29/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1934
  7. 24/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1907
  8. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1906
  9. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1786
  10. 10/08/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1753
  11. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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