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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2000 por GRATEC SYSTEM INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 822318733, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822318733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularGRATEC SYSTEM INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.720.612/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁCIDO, ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, AMONÍACO, BASES PRODUTOS QUÍMICOS, CATALISADORES, CERAS, COLA PARA USO INDUSTRIAL, CORROSIVOS, DESCOLORANTES PARA USO INDUSTRIAL, CORROSIVOS, DESCOLORANTES PARA USO INDUSTRIAL, DESIDRATANTES PARA USO INDUSTRIAL, PRODUTOS PARA O DESLUSTRAR DE ESMALTES E VIDROS, DESMOLANTES, SUBSTÂNCIAS PARA DESPOLIR, DETERGENTES PARA USO EM PROCESSO DE FABRICAÇÃO, EMOLIENTES PARA USO INDUSTRIAL, EMULSIFICANTES, RESINA DE EPÓXI EM ESTADO BRUTO, PASTA PARA MARCAÇÃO, GRAVAÇÃO E FOSQUEAÇÃO EM VIDROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822318733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1840
  4. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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