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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2000 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 822315165, nas classes 05. Registro em vigor até 18/07/2026.

Número do processo822315165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2026
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CATÁRTICOS, ANTIDIARRÉICOS, ANTIÁCIDOS, EUPÉPTICOS CARMINATIVOS E OREXÍGENOS, EMÉTICO E ANTIEMÉTICOS, COLAGOGOS E COLERÉTICOS, PROTETORES DO HEPATÓCITO, ANORÉXICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822315165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160115723 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160086387 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 21/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2111
  4. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  5. 02/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP/BR) código 511 · RPI 1895
  6. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  7. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  8. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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