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REFLEXÃO 3

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2000 por CETELEM SERVIÇOS LTDA, processo nº 822311500, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822311500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularCETELEM SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.110.600/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FINANCIAMENTO, ANÁLISES FINANCEIRAS, CARTÃO DE CRÉDITO, COBRANÇAS, CRÉDITOS, CONSULTORIA FINANCEIRA, DÉBITOS, EMPRÉSTIMOS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO FINANCEIRA, CONTRATO DE LEASING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822311500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100336157 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CETELEM SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  4. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "FINANCEIRAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1840
  5. 25/09/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1603
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)