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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2000 por EDSON DA SILVA BELLOTI ME, processo nº 822311038, nas classes 25. Registro em vigor até 08/08/2026.

Número do processo822311038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularEDSON DA SILVA BELLOTI ME
CNPJ/CPF do titular56.947.286/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS, BONÉS E BOINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), GINÁSTICA (ROUPA DE -) [COLANTE], GORROS, JAQUETAS, MACAÇÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, ROUPAS DE GINÁSTICA, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUÉTERES, VESTUÁRIO*.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150273456 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDSON DA SILVA BELLOTI ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  4. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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