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ESTART BRAZIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por STARTEC GLOBAL COMUNICATIONS CORPORATIONS, processo nº 822309017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822309017
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSTARTEC GLOBAL COMUNICATIONS CORPORATIONS
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A SABER, SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE MENSAGENS, DADOS, IMAGENS, SOM E VÍDEO ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR DE INFORMAÇÃO DE INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE FORNCECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIO MÚLTIPLO A UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR DE INFORMAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA E DISSEMINAÇÃO DE UMA AMPLA VARIEDADE DE INFORMAÇÃO, SERVIÇOS DE SALAS DE CONVERSA ON LINE PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS ENTRE USUÁRIO DE COMPUTADOR, NUMA AMPLA VARIEDADE DE ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822309017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1926
  3. 28/12/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819652253. código 241 · RPI 1773
  4. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Classificação figurativa (Viena)