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AVECIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1999 por AVECIA LIMITED, processo nº 822306166, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822306166
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularAVECIA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS ARTIFICIAIS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; PLÁSTICOS NÃO PROCESSADOS, PLÁSTICOS NA FORMA DE LÍQUIDOS, PASTAS, GÉIS, EMULSÕES, SUSPENSÕES E DISPERSÕES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA E NA CIÊNCIA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NO TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO E FORMULAÇÃO EM MEDICAMENTOS, CATALISADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822306166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  3. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA, APÓS "RESINAS ARTIFICIAIS", A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1754
  4. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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