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ACASEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1999 por ACASEL ACABAMENTO E SEGURANÇA LTDA, processo nº 822305020, nas classes 35. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo822305020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularACASEL ACABAMENTO E SEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.191.221/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE SEGURANÇA, PRODUTOS PARA PINTURAS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSTRUÇÃO, ESQUADRIAS DE MADEIRAS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112674 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACASEL ACABAMENTO E SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150045841 (26/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACASEL ACABAMENTO E SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  4. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1778
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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