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SORVEDOCES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1999 por MORAES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 822304490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822304490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularMORAES COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular36.324.663/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822304490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(ES) 001294 DE 07/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO. código 175 · RPI 1986
  2. 01/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1817
  3. 21/12/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO; E ESPECIFIQUE APENAS PRODUTOS CORRESPONDENTES À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, 33.10. código 025 · RPI 1772
  4. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1754
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes