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PÃO DA CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1999 por PANIFICADORA E CONFEITARIA EULALIO LTDA ME, processo nº 822303434, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822303434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1999
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA EULALIO LTDA ME
CNPJ do titular03.111.217/0001-67
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE SOBRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS " PÃO DA CASA ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BOLOS, SALGADOS, BISCOITOS, TORTAS, BOLACHAS, DOCES, MASSAS, INCLUIDOS NESTA CLASSE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822303434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 14/11/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NULIDADE ADMINISTRATIVA, PUBLICADA NA RPI 1861, DE 05/09/2006, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO FOI PROTOCOLADA ANTES DA CONCESSÃO DA MARCA. código 795 · RPI 1871
  3. 14/11/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/DF)012050000297, DE 22/03/2005, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 740 · RPI 1871
  4. 05/09/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: WR PANIFICADORA LTDA ME (DF). código 511 · RPI 1861
  5. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  6. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  7. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)