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I EDITORA INSULAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1999 por EDITORA INSULAR LTDA., processo nº 822302527, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822302527
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA INSULAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.306.631/0001-33
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS; MANUAIS CIENTÍFICOS, DIDÁTICOS, TÉCNICOS, LITERÁRIOS; JORNAIS; REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822302527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  2. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS AS EXPRESSÕES "EDIÇÃO DE", "BANCAS DE JORNAIS" E "LIVRARIAS" POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1779
  3. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Classificação figurativa (Viena)