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NEGOCIADOR VIRTUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1999 por BANCA 3 S/C LTDA - CONTENCIOSO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, processo nº 822300788, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822300788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1999
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularBANCA 3 S/C LTDA - CONTENCIOSO E CONSULTORIA EMPRESARIAL
CNPJ do titular03.516.825/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CONSULTORIA FINANCEIRA EMPRESARIAL E PESSOAL, SERVIÇOS AUXILIARES DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS E CORRELATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822300788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "SERVIÇOS DE SEGURO" E "ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO", POR PERTENCEREM, RESPECTIVAMENTE, ÀS CLASSES NACIONAIS 36.30 E 36.60, NÃO REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1780
  3. 05/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1761
  4. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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