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HIDROFLEX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2000 por SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E ELASTOMEROS LTDA, processo nº 822299879, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822299879
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSG INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E ELASTOMEROS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.037.720/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BARREIRAS FLUTUANTES ANTIPOLUIÇÃO; CONEXÕES DE TUBULAÇÕES PARA AR COMPRIMIDO, NÃO METÁLICAS; MANGAS EM BORRACHA PARA PROTEÇÃO DE PARTES DE MÁQUINAS; CAMISAS DE TUBOS, NÃO METÁLICAS; CONEXÕES DE TUBULAÇÕES, NÃO METÁLICAS; ISOLANTES PARA CABO DE ELETRICIDADE; ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE EXPANSÃO; TUBOS FLEXÍVEIS, NÃO METÁLICOS; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO; JUNTAS DE VEDAÇÃO; LUVAS DE TUBOS, NÃO METÁLICAS; MANGAS EM BORRACHA PARA PROTEÇÃO DE PARTES DE MÁQUINAS, MANGUEIRAS EM CONEXÕES PARA RADIADORES DE VEÍCULO; MANGUEIRAS PARA ÁGUA; MATÉRIAS PLÁSTICAS, SEMIPROCESSADAS; MATERIAIS DE REFORÇO PARA TUBULAÇÕES, NÃO METÁLICOS; SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA A UMIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822299879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  3. 11/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1927
  4. 21/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1872
  5. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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