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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2000 por SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA, processo nº 822299321, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822299321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularSISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular67.136.598/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822299321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2554
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190263283 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SYS-TECH SOLUTIONS, INC. DBA SYSTECH INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180075133 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYS-TECH SOLUTIONS, INC. DBA SYSTECH INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  4. 12/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180298606 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SYS-TECH SOLUTIONS, INC. DBA SYSTECH INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2514
  5. 12/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180187920 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS MAMORI KONO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que COMPROVEM O USO DA MARCA conforme o concedido, para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não cumprem os requisitos de investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2514
  6. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180075133 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SYS-TECH SOLUTIONS, INC. DBA SYSTECH INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  7. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160195299 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>carlos mamori kono<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  8. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  9. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  10. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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