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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2000 por FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A., processo nº 822296373, nas classes 03. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo822296373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2000
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularFALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
CNPJ/CPF do titular23.191.831/0001-93
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, SHAMPOO COM EFEITO CONDICIONANTE, SABONETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES (LENÇOS UMEDECIDOS); LOÇÃO DE LIMPEZA; LOÇÃO HIDRATANTE; LOÇÃO HIDRATANTE COM PROTETOR SOLAR; ÓLEO PARA USO COSMÉTICO, ENTRE ELES, ÓLEO HIDRATANTE; TALCO; HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS E DE HIGIENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822296373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260098636 (04/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220507116 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220460019 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  4. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220459210 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  5. 11/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190003836 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2701
  6. 17/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190003836 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2541
  7. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  8. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170012095 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  9. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130111014 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Cessionário: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  10. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110994 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Cessionário: </b>MABESA DO BRASIL S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  11. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  12. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130110982 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  13. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000042037 (13/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TV GLOBO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  14. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1722
  15. 23/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: TV GLOBO LTDA (BR-RJ). código 009 · RPI 1633
  16. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)