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YOYO FASHION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2000 por CONFECÇÕES YO YO FAHION LTDA., processo nº 822293013, nas classes 35. Registro em vigor até 08/08/2026.

Número do processo822293013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularCONFECÇÕES YO YO FAHION LTDA.
CNPJ do titular03.626.375/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FASHION"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS PARA USO MASCULINO, FEMININO, INFANTIL E JUVENIL, A SABER: SAIAS, BLUSAS, VESTIDOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, ROUPAS INTIMAS, MEIAS, AGASALHOS ESPORTIVOS, MALHAS DE LÃ, JAQUETAS, CASACOS, MAIOS E BIQUINIS, CALÇADOS, BONÉS, CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822293013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150286961 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES YO YO FASHION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  2. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1840
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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