® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMPLIRON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2000 por ROEMMERS S.A.I.C.F., processo nº 822292637, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822292637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularROEMMERS S.A.I.C.F.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA (PARA COMBATE DE INFECÇÕES URINÁRIAS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822292637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190338994 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARTUR COSTA FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a perda do objeto: extinção do registro devido a caducidade anterior (850190150026).<br /> código IPAS699 · RPI 2596
  2. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  3. 24/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190150026 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2555
  4. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190338994 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARTUR COSTA FERNANDES<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  5. 04/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190150026 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2526
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160221434 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROEMMERS S.A.I.C.F.<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 18/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160248584 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ROEMMERS S.A.I.C.F.<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160221434, de 08/08/2016, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br /> código IPAS699 · RPI 2389
  8. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2170
  9. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  10. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  11. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Outras marcas de ROEMMERS S.A.I.C.F.