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A.F. CINEMA E VÍDEO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2000 por A.F. CINEMA E VIDEO LTDA, processo nº 822292440, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822292440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularA.F. CINEMA E VIDEO LTDA
CNPJ do titular69.126.670/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CINEMA E VÍDEO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APARELHOS E ACESSÓRIOS CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE -), APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, CINEMA (ESTÚDIOS DE -), CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE FILMES -) EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÕES DE -), ESPETÁCULOS {SHOWS (INGL.)} (ORGANIZAÇÃO DE -), FILME (PRODUÇÃO DE -), FILME (PRODUÇÃO DE -) EM FITAS DE VÍDEO, PRODUÇÃO DE SHOWS, TEATRAIS (PRODUÇÕES -), ROTEIRIZAÇÃO, SOM (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822292440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  3. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)