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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1999 por LABELLI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP, processo nº 822289784. Registro em vigor até 04/07/2036.

Número do processo822289784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2036
TitularLABELLI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.880.559/0001-04
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822289784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250388304 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABELLI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250303467 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABELLI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 06/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240627692 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NBA PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2826
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150152616 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Cessionário: </b>Labelli Indústria de Artefatos de Couro Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150152616 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Labelli Indústria de Artefatos de Couro Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária, datada à época da transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150211166 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOAQUIM JOSÉ POERSCH & CIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  8. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1825
  9. 25/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE O VALOR DEVIDO PARA O DEPÓSITO DE MARCA (PARA A OPOSTA ). código 090 · RPI 1777
  10. 15/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: HENRICH & CIA LTDA. (BR/RS). código 009 · RPI 1619
  11. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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