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TELCAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1999 por TELCAST INTERNATIONAL FILM PRODUCTION GMBH, processo nº 822289202, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822289202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularTELCAST INTERNATIONAL FILM PRODUCTION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO; SERVIÇOS DE TREINAMENTO; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E CONCEITOS DE TELEVISÃO, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE FILMES, VÍDEOS; SERVIÇOS DE MONTAGEM DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822289202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1822
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1790
  5. 27/03/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1577
  6. 10/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1553
  7. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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