® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSCHOOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A., processo nº 822287013. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo822287013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularCEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.
CNPJ/CPF do titular10.772.420/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822287013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240011065 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a conversão do arresto em penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.014248/2024-12.<br /> código IPAS462 · RPI 2815
  2. 24/09/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240011065 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1050354-66.2024.8.26.0100. Petição de anotação de limitação ou ônus nº 850240394599.<br /> código IPAS462 · RPI 2803
  3. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240023191 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  4. 18/02/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200022999 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2563
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140203836 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120177821 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIVRARIA EDITORA LECOM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  7. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  8. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313128 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CEL LEP LTDA DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  9. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2107
  10. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - UNICEL CURITIBA S/C LTDA. código 235 · RPI 1984
  11. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  12. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A.

Classificação figurativa (Viena)