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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1999 por NOSSO WEBSITE INFORMATICA LTDA ME, processo nº 822286750, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822286750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1999
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2025
TitularNOSSO WEBSITE INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.338.073/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, CONSULTORIA TÉCNICA, ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822286750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190141657 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FILIPE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2561
  3. 08/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190221451 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NOSSO WEBSITE INFORMATICA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2544
  4. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190141657 (10/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FILIPE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140138561 (25/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOSSO WEBSITE INFORMATICA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1885
  7. 19/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1789
  8. 19/04/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 006585, DE 28/02/2005, TENDO EM VISTA QUE A CLASSE NACIONAL 40.34, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS PARA A NCL(8) 35. código 730 · RPI 1789
  9. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1773
  10. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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