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CH CHARMU'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por CHARMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 822285924. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822285924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularCHARMU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular85.100.535/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822285924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do registro. código IPAS161 · RPI 2410
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1853
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.POR INCORREÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA. código 351 · RPI 1853
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO E ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "DE USO COMUM" PARA MELHOR ADAPTAR A ESPECIFICAÇÃO À RECLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1825
  5. 25/01/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA DA MARCA. código 090 · RPI 1777
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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