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POMESUL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1999 por POMESUL FRUTAS LTDA., processo nº 822284995, nas classes 31. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo822284995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularPOMESUL FRUTAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.460.541/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS FRESCAS, EM ESPECIAL MAÇÃS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822284995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250196458 (26/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>POMESUL FRUTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140240634 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POMESUL FRUTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JAIR PHILIPPI código 565 · RPI 1918
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  5. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PROUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA, ASSIM COMO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES. código 351 · RPI 1758
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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