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BANDA CUBA LIBRE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1999 por GENILDO CARDOSO COELHO, processo nº 822284847, nas classes 41. Registro em vigor até 19/07/2035.

Número do processo822284847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1999
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2035
TitularGENILDO CARDOSO COELHO
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BANDA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULOS MUSICAIS, ARTÍSTICOS, CULTURAL, BANDA DE MÚSICA E SHOWS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822284847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250240989 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENILDO CARDOSO COELHO<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150165475 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENILDO CARDOSO COELHO<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  4. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "DESFILES", TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 351 · RPI 1777
  5. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Classificação figurativa (Viena)