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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1999 por AMADEUS NORTH AMERICA, INC., processo nº 822283565. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo822283565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/1999
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularAMADEUS NORTH AMERICA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822283565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250646538 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELITE TRAVEL ASSESSORIA DE VIAGEM E OPERADORA TURISTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250646538 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELITE TRAVEL ASSESSORIA DE VIAGEM E OPERADORA TURISTICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ¬¬Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.<br /> código IPAS338 · RPI 2884
  3. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291344 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AMADEUS NORTH AMERICA, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342186 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMADEUS NORTH AMERICA LLC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1941
  6. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - AMADEUS NMC HOLDING, INC.CED.1 - E - TRAVEL, INC. código 235 · RPI 1918
  7. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1800
  8. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORACLE CORPORATION (DELAWARE CORPORATION) código 235 · RPI 1608
  9. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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