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J A S CONSULTORIA EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1999 por J A S CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 822283042, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822283042
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1999
Data da concessão25/10/2005
Vigência até25/10/2015
TitularJ A S CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular01.855.482/0001-24
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONSULTORIA EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, PERÍCIA CONTÁBIL, SERVIÇOS DE AUDITORIA, CÁLCULOS CONTÁBEIS, ABERTURA DE EMPRESAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822283042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 25/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NCL(8)-35 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1816
  3. 18/10/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1795, DE 31/05/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1815
  4. 31/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS SÃO ENQUADRADOS NAS CLASSES INTERNACIONAIS NCL(8) 35 E NCL(8) 36, DEPENDENDO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEL COM A NCL(8) DECLARADA NA PET (PE) 000337, DE 25.02.2005, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1795
  5. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1773
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Classificação figurativa (Viena)