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SABORES DO LÍBANO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2000 por SABOR DAS GERAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 822279800, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822279800
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSABOR DAS GERAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular03.096.113/0001-20
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DO "CEDRO DO LÍBANO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

QUIBE CRÚ CONGELADO, QUIBE ASSADO COM COALHADA, QUIBE ASSADO COM NOZES, COALHADA, COMPOTA DE GOIABA, COMPOTA DE ABACAXI, COMPOTA DE FIGO, COMPOTA DE PÊSSEGO, COMPOTA DE LARANJA DA TERRA, COMPOTA DE LIMÃO DA CHINA, COMPOTA DE MARMELO, COMPOTA DE MAMÃO EM PEDAÇOS, COMPOTA DE MAMÃO RALADO, COMPOTA DE AMEIXA DE QUEIJO, GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIA DE MARACUJÁ, GELÉIA DE ABACAXI, GELÉIA DE PÊSSEGO, GELÉIA DE MORANGO, GELÉIA DE GOIABA, GELÉIA DE AMORA, GELÉIA DE CEREJA, GELÉIA DE MARMELO, GELÉIAS COMESTÍVEIS, BERINJELA RECHEADA CONGELADA, ANTEPASTO AGRIDOCE DE BERINJELA, ANTEPASTO DE BERINJELA,TOMATE SECO EM ÓLEO CONDIMENTADO, ARICHE (QUEIJO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822279800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  3. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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Classificação figurativa (Viena)