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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2000 por T.T.C. ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTES S/CLTDA, processo nº 822278251, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822278251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularT.T.C. ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTES S/CLTDA
CNPJ/CPF do titular52.562.972/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA EM PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822278251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 25/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140196584 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>T.T.C. ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>nome corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2429
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1869
  5. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

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