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PHARMAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2000 por PHARMA-MAR, S.A. - PHARMAR, processo nº 822277700, nas classes 05. Registro em vigor até 18/07/2036.

Número do processo822277700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2036
TitularPHARMA-MAR, S.A. - PHARMAR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO MÉDICO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PRODUTOS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO FARMACÊUTICO; PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260133373 (05/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMA-MAR, S.A. - PHARMAR<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160167708 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHARMA-MAR, S.A. - PHARMAR<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  4. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  5. 24/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1594
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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Classificação figurativa (Viena)