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MÃO NA RODA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2000 por MAXIPEL COMERCIAL LTDA, processo nº 822276011, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822276011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularMAXIPEL COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular62.518.436/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AVALIAÇÕES COMERCIAIS; EMPRESAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS; LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA ATRAVÉS DE COMPUTADOR; PESQUISAS MERCADOLÓGICAS; PESQUISA DE OPINIÃO; PREVISÕES ECONÔMICAS; PROMOÇÃO DE VENDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180299118 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO ANDRADA CALDAS - ME<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180299118 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANO ANDRADA CALDAS - ME<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  4. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  5. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  6. 13/01/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: AUTORAL PATENTES E MARCAS. código 243 · RPI 1984
  7. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822484773. código 241 · RPI 1885
  8. 11/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822763354 código 241 · RPI 1840
  9. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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