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FARMÁCIA EVERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2000 por HAROLDO G. EMMEL CIA LTDA, processo nº 822273268, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822273268
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularHAROLDO G. EMMEL CIA LTDA
CNPJ do titular95.433.546/0001-42
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822273268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2341
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 10/07/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110454961 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2011 código 552 · RPI 2166
  4. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  5. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Classificação figurativa (Viena)