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SCRETE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1999 por SCREMIN & CIA, processo nº 822269520, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822269520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularSCREMIN & CIA
CNPJ/CPF do titular83.479.063/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA GINÁSTICA, CALÇÕES, CAMISETAS,BERMUDAS, JAQUETAS, CALÇADOS, CAMISAS, CINTOS, MEIAS, LUVAS, UNIFORMES, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, ROUPAS DE BANHO, CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822269520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 09/06/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2005
  3. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NIKE INTERNATIONAL , LTD (US) código 511 · RPI 1897
  4. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  5. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1779
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)