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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/12/1999 por M.M.KIDS LTDA, processo nº 822268540, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822268540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularM.M.KIDS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.899.323/0001-57
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], SANDÁLIAS, TAMANCOS, BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], SAPATOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CHINELOS E TÊNIS, [FEMININO, MASCULINO E INFANTIL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822268540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 15/08/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE GRAMADO - VARA JUDICIAL, CONFORME OFÍCIO Nº 354/2006 - PROCESSO Nº 101/1.05.0002006-8 - INPI Nº 000682/06 código 590 · RPI 1858
  3. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA. código 400 · RPI 1785
  4. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1773
  5. 16/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRV PARTICIPAÇÕES S.A. código 235 · RPI 1606
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)