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ACPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1999 por ACPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 822267969, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822267969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1999
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularACPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.423.252/0001-16
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da figura de mapa.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATÉRIAS PLÁSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822267969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 09/06/2009 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2005
  3. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1897
  4. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQS. 1) CEMAR S.A. COMPONENTES ELÉTRICOS (BR/RS) 2) AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1897
  5. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1794
  6. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1776
  7. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)