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FESTARTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por FESTARTE CASA DE FESTAS INFANTIL LTDA., processo nº 822263068, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822263068
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularFESTARTE CASA DE FESTAS INFANTIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.083.431/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CASA DE FESTAS E EVENTOS; PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS; SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO EM FESTAS E EVENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822263068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/01/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XVII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1985
  2. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DISNEY ENTERPRISES, INC. (US) código 511 · RPI 1897
  3. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1800
  4. 08/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1783
  5. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)